Em 12 de dezembro de 2025, representantes da Presidência do Conselho da UE e do Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre regulamentos que regem os requisitos de circularidade no design de veículos e a gestão de veículos em fim de vida (ELVs). Saudado como um pilar fundamental do Pacto Verde Europeu, este novo regulamento irá remodelar profundamente o panorama de desenvolvimento da indústria automóvel da UE, incorporando o conceito de economia circular em toda a cadeia, desde o design e a produção até a eliminação em fim de vida. Espera-se que entre oficialmente em vigor dois anos após a sua adoção formal em 2027.

I. A Inovação Mais Notável do Novo Regulamento: Abrangência Regulatória Expandida
Anteriormente, as regulamentações relevantes da UE aplicavam-se apenas a veículos ligeiros de passageiros e veículos comerciais ligeiros. As novas regras alargam os requisitos de recolha, descontaminação, remoção obrigatória de peças e outros processos de eliminação a todos os veículos pesados convencionais (como camiões), motociclos e veículos de finalidades especiais (tanto ligeiros como pesados).
Contudo, para equilibrar as realidades do setor, o acordo inclui uma isenção especial para os fabricantes de veículos pesados de finalidades especiais produzidos em pequenas séries, mantendo a flexibilidade necessária enquanto reforça a supervisão. Este ajuste significa que a grande maioria dos veículos nas estradas da UE será integrada no sistema de gestão da economia circular. A expansão significativa da cobertura melhorará substancialmente as taxas de recuperação e utilização de recursos.
II. Requisitos Claros de Design Circular e de Conteúdo Reciclado: Destaques Centrais da Nova Regulamentação
O acordo exige que novos veículos sejam projetados para facilitar a reciclagem, reutilização e remanufatura de componentes, abordando os desafios de desmontagem desde a origem. No que diz respeito ao conteúdo reciclado, as metas progressivas para reciclagem de plásticos são particularmente notáveis: dentro de 6 anos após a entrada em vigor da regulamentação, os plásticos reciclados devem representar 15% dos materiais utilizados em novos veículos; essa proporção deve aumentar para 25% em 10 anos, sendo que pelo menos 20% desses plásticos reciclados devem ser provenientes da reciclagem em circuito fechado de VEAs, garantindo que materiais valiosos permaneçam no sistema econômico da UE.

Além disso, dentro de 1 ano após a entrada em vigor da regulamentação, após a conclusão de um estudo de viabilidade, a Comissão Europeia definirá metas de reciclagem para aço, alumínio, magnésio e matérias-primas críticas reciclados, sendo todas as metas baseadas na utilização de resíduos pós-consumo.
III. Normas Reforçadas para o Tratamento de Veículos Usados e VEAs
Para distinguir entre veículos usados e VEAs, o novo regulamento reforça a definição do estado de VEA e a gestão da rastreabilidade. Esclarece os critérios para diferenciar entre veículos usados e VEAs, com o objetivo de resolver o problema persistente de cerca de 3,5 milhões de veículos da UE que desaparecem, são exportados ilegalmente ou desmontados indevidamente a cada ano.

Para Instituições: assim que um veículo cumprir os requisitos de VEA, deve ser encaminhado para uma Instalação Autorizada de Tratamento (IAT) para descarte. A exportação ilegal ou revenda como veículo usado é estritamente proibida.
Para Indivíduos, adota-se uma abordagem baseada em risco para uma gestão flexível. A documentação é exigida apenas em situações de alto risco, como quando uma seguradora declara perda total ou quando um veículo é vendido numa plataforma online sem entrega física.
Em termos de transferência de propriedade, é implementado um modelo de gestão diferenciado: supervisão rigorosa aplica-se às instituições, enquanto, para indivíduos, a transferência de veículos usados ou VELs segue um princípio baseado em risco. A documentação é exigida apenas em cenários de alto risco (por exemplo, perda total declarada por companhias de seguros, vendas online sem entrega física), prevenindo riscos ao mesmo tempo que evita uma gestão inflexível do tipo "tamanho único para todos".
IIV. Fortalecimento Completo da Responsabilidade Estendida do Produtor (REP): Os fabricantes de automóveis assumem a responsabilidade pelo ciclo de vida
O novo regulamento exige que os produtores não apenas promovam o design circular dos veículos, mas também garantam a coleta gratuita e a correta destinação dos VELs, assumindo as responsabilidades financeiras e organizacionais correspondentes.
Para salvaguardar o funcionamento do Mercado Único da UE, o acordo estabelece um mecanismo transfronteiriço de EPR. Independentemente do Estado-Membro da UE onde um veículo seja eliminado, o produtor deve assumir a responsabilidade financeira pela sua eliminação, resolvendo a questão institucional da transferência de responsabilidades em eliminações transfronteiriças. Este mecanismo obrigará os fabricantes de automóveis a considerar plenamente as necessidades de reciclagem desde a fase inicial de conceção do produto, impulsionando a transformação da indústria para uma produção mais verde.
Quanto às restrições à exportação, o novo regulamento proíbe explicitamente a exportação de veículos usados que já não sejam adequados para circulação rodoviária (por exemplo, aqueles que não cumprem os padrões de segurança ou excedem os limites de emissões), com esta proibição a entrar em vigor 5 anos após a entrada em vigor do regulamento.

Esta medida não só cumpre o compromisso internacional da UE de não transferir poluição para países terceiros, como também garante que os materiais valiosos presentes nos VEELs permaneçam na região, assegurando o fornecimento de recursos para o sistema de economia circular.
Os dados mostram que a indústria automobilística da UE é intensiva em recursos, consumindo mais de 7 milhões de toneladas de aço, aproximadamente 2 milhões de toneladas de alumínio e 6 milhões de toneladas de plástico anualmente. No entanto, a taxa atual de aproveitamento de materiais reciclados é relativamente baixa, com apenas 19% de reciclagem de plástico. A implementação do novo regulamento reverterá efetivamente essa situação.
Como uma iniciativa fundamental do Plano de Ação para a Economia Circular da UE, este novo regulamento substituirá duas diretivas existentes, estabelecendo um sistema de gestão circular de veículos ao longo de todo o ciclo de vida. Dados de base indicam que a UE gera mais de 6 milhões de VEAs (veículos em fim de vida) anualmente. Embora a regulamentação atual tenha alcançado uma taxa de recuperação de materiais de aproximadamente 85%, isso envolve principalmente a simples fragmentação de sucata metálica, sem classificação refinada nem aproveitamento adequado. A implementação do novo regulamento impulsionará a transformação da indústria automotiva de um modelo consumidor de recursos para um modelo circular, reduzindo a poluição ambiental, promovendo cadeias de suprimento sustentáveis de materiais e criando novos empregos verdes.
Atualmente, o acordo provisório aguarda a aprovação formal pelo Conselho da UE e pelo Parlamento Europeu. À medida que se aproxoca a data de entrada em vigor de 2027, a indústria automóvel da UE enfrenta uma profunda transformação verde. Para os fabricantes de automóveis, o design circular e a aplicação de materiais reciclados tornar-se-ão competências centrais; para os consumidores, a eliminação e reciclagem de veículos serão mais padronizadas e transparentes. Essa transformação centrada na economia circular não só irá remodelar o ecossistema da indústria automóvel da UE, como também fornecerá um "modelo UE" replicável para a gestão global de veículos sustentáveis. No contexto da onda global de transição verde, esta iniciativa da UE terá, sem dúvida, um efeito demonstrativo de grande alcance, impulsionando a indústria automóvel para um futuro mais limpo e sustentável.